LEI Nº 188, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Esportiva Santa
Maria, para cobertura de despesas do Campeonato da 2ª Divisão de Futebol
Profissional do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 6.550,00 (seis mil, quinhentos e
cinquenta reais) que serão transferidos para a Entidade beneficiária do
Convênio, em três parcelas mensais, nos meses de Setembro, Outubro e Novembro
de 1994.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3233 – Contribuições Correntes
Atividades Culturais, Turísticas e
Esportivas da SECEDU – R$ 6.550,00
Art. 4º O Convênio estabelecerá
as condições para liberação dos recursos e as respectivas prestações de contas,
em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.