LEI Nº 188, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Esportiva Santa Maria, para cobertura de despesas do Campeonato da 2ª Divisão de Futebol Profissional do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 6.550,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais) que serão transferidos para a Entidade beneficiária do Convênio, em três parcelas mensais, nos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 1994.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3233 – Contribuições Correntes

           Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas da SECEDU – R$ 6.550,00    

 

Art. 4º O Convênio estabelecerá as condições para liberação dos recursos e as respectivas prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.