LEI N° 1884, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A AGRO-RIOS - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DE RIO POSSMOSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSSMOSER, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação de Agricultores de Barracão de Rio Possmoser, Rio Cristal, Rio Pantoje, Rio Aparecida, Rio Veado e Rio Possmoser, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.920.996/0001-00, com sede na Estrada Barracão do Rio Possmoser, s/n, zona rural, Distrito de Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá