LEI N° 1884, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A AGRO-RIOS - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DE RIO POSSMOSER,
RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSSMOSER, EM SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria
de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a Associação de Agricultores de Barracão de Rio Possmoser, Rio Cristal, Rio Pantoje,
Rio Aparecida, Rio Veado e Rio Possmoser, em Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no
CNPJ sob nº 07.920.996/0001-00, com sede na Estrada Barracão do Rio Possmoser, s/n, zona rural, Distrito de Garrafão, Santa
Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá