LEI Nº 1885, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº. 001/2016, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA.
O Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2016 com a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a
serem repassados até o dia 10 de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para
custeio de complementação de tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde
– SUS, prestação de Serviços Médicos (pessoa Física e jurídica).
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia em 6 (seis) parcelas sendo a primeira parcela no mês de Julho de 2016
e as demais nos meses subsequentes até 10 de dezembro de 2016.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Saúde.
015001.103020012.005
– Média e alta complexidade em saúde
33.50.43.00000
– Subvenções Sociais – Ficha: 032 (Recursos Próprios).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
28 de Junho de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.