LEI Nº 1885, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 001/2016, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2016 com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para custeio de complementação de tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, prestação de Serviços Médicos (pessoa Física e jurídica).

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 6 (seis) parcelas sendo a primeira parcela no mês de Julho de 2016 e as demais nos meses subsequentes até 10 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde.

015001.103020012.005 – Média e alta complexidade em saúde

33.50.43.00000 – Subvenções Sociais – Ficha: 032 (Recursos Próprios).

                                                                                           

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Junho de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.