LEI Nº 1887, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida, a partir de 1º de Janeiro de 2016, a atualização de 3,635% (três vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento) do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Maria de Jetibá, correspondente à carga horária semanal de 40h (quarenta horas), para fins de atendimento à Lei nº 11.738/2008.

 

Art. 2° A atualização prevista no artigo anterior desta Lei refere-se tão somente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2016.

 

Art. 3° A diferença salarial oriunda da atualização prevista no artigo 2º desta Lei será paga durante o exercício de 2016.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 29 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá