LEI Nº 1887, DE 29 DE JUNHO DE
2016.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO,
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os
habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de
Janeiro de 2016, a atualização de 3,635% (três vírgula seiscentos e trinta e
cinco por cento) do piso salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Santa Maria de Jetibá, correspondente à carga
horária semanal de 40h (quarenta horas), para fins de atendimento à Lei nº
11.738/2008.
Art. 2° A atualização prevista no artigo anterior desta Lei
refere-se tão somente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2016.
Art. 3° A diferença salarial oriunda da atualização prevista no
artigo 2º desta Lei será paga durante o exercício de 2016.
Art. 4º As despesas advindas desta Lei serão
custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá