LEI N° 1.888,
DE 29 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE RECREIO, ALTO RECREIO,
SANTA LUZIA E RIO NOVE - AGROUNI, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Moradores de Recreio,
Alto Recreio, Santa Luzia e Rio Nove - AGROUNI, em Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº
07.576.216/0001-49, com sede na localidade de Recreio, s/n, zona rural, Santa
Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Moradores Unidos – AGRO-UNI, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de Recreio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000. (Redação dada pela Lei nº 2.688/2023)
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade
pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas
atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior,
acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá