LEI N° 1889, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE  AGRICULTORES FAMILIARES, PROPRIETÁRIOS E MORADORES DE CÓRREGO SIMÃO E REGIÃO VIZINHA – AAPM-CS, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação de  Agricultores Familiares, Proprietários e Moradores de Córrego Simão e região vizinha – AAPM-CS, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2014, inscrita no CNPJ sob nº 20.703.729/0001-31, com sede na localidade de Córrego Simão, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá