LEI N° 1889, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES, PROPRIETÁRIOS E MORADORES DE CÓRREGO SIMÃO E REGIÃO VIZINHA –
AAPM-CS, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a Associação de
Agricultores Familiares, Proprietários e Moradores de Córrego Simão e
região vizinha – AAPM-CS, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada
no ano de 2014, inscrita no CNPJ sob nº 20.703.729/0001-31, com sede na
localidade de Córrego Simão, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP:
29.645-000.
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
29 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jetibá