LEI N° 1890, DE 29 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SANTAMARIENSE EM DEFESA DA VIDA –
APSSAD-VIDA, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a Associação de
Produtores Santamariense em Defesa da Vida – APSSAD-VIDA,
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 1989,
inscrita no CNPJ sob nº 32.478.786/0001-43, com sede na Estrada São Sebastião
do Meio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá