LEI N° 1891, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – APIS – POMMER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Santa Maria de
Jetibá – APIS – POMMER, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada
em 25 de outubro de 2010, inscrita no CNPJ sob nº 14.499.269/0001-79, com sede na
Avenida Frederico Grulke, nº 1531, sala 04, centro,
Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2°. Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá