LEI N° 1891, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – APIS – POMMER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Santa Maria de Jetibá – APIS – POMMER, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada em 25 de outubro de 2010, inscrita no CNPJ sob nº 14.499.269/0001-79, com sede na Avenida Frederico Grulke, nº 1531, sala 04, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2°. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá