LEI N° 1892, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO,
BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO - POMMER, NESTE MUNICÍPIO.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública Associação Pomerana de
Agricultores e Agricultoras de Rio Claro, Barra do Rio Claro, Rio Triunfo e
Alto Rio Triunfo - POMMER, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ sob nº 07.834.826/0001-03, com sede na Estrada Rio Claro, s/n,
zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2°. Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá