LEI N° 1892, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO POMERANA DE  AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO - POMMER, NESTE MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública Associação Pomerana de Agricultores e Agricultoras de Rio Claro, Barra do Rio Claro, Rio Triunfo e Alto Rio Triunfo - POMMER, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº 07.834.826/0001-03, com sede na Estrada Rio Claro, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2°. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá