LEI N° 1894, DE 13 DE JULHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A HORTCAF - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E
PROPRIETÁRIOS DE ALTO SÃO SEBASTIÃO, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria
de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar Utilidade Pública a HORTCAF - Associação de Moradores, Agricultores
Familiares e Proprietários de Alto São Sebastião, Santa Maria De Jetibá, Estado
do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº 09.544.581/0001-05, com sede na
Estrada Alto São Sebastião, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP:
29.645-000.
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
13 de Julho de 2016.
ARCILIO
AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá