LEI N° 1894, DE 13 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A HORTCAF - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE ALTO SÃO SEBASTIÃO, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a HORTCAF - Associação de Moradores, Agricultores Familiares e Proprietários de Alto São Sebastião, Santa Maria De Jetibá, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº 09.544.581/0001-05, com sede na Estrada Alto São Sebastião, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá