LEI Nº 1897, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “V” E ACRESCENTA OS INCISOS “VI”, “VII” E “VIII” AO ARTIGO 4º E ACRESCENTA OS INCISOS “V”, “VI” E “VII” AO ARTIGO 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O inciso “V” do artigo 4º da Lei municipal 1.076 de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[...]

 

V – Um representante da Secretaria Municipal de Gabinete;

 

[...]

 

 

Art. 2º. O artigo 4º da Lei municipal 1.076 de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII:

 

[...]

 

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social;

 

VII – Um representante da Defesa Civil Municipal;

 

VIII – Sete representantes da sociedade civil organizada.

 

 

Art. 3º. O artigo 6º da Lei municipal 1.076 de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII:

 

[...]

 

V – Um representante da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá;

 

VI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá;

 

VII – Um representante da Associação Casa Bom Samaritano;

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Agosto de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.