LEI Nº
1897, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “V” E
ACRESCENTA OS INCISOS “VI”, “VII” E “VIII” AO ARTIGO 4º E ACRESCENTA OS INCISOS
“V”, “VI” E “VII” AO ARTIGO 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso “V” do artigo 4º da Lei municipal 1.076 de 21
de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
V – Um
representante da Secretaria Municipal de Gabinete;
[...]
Art. 2º. O artigo 4º da Lei municipal 1.076 de 21 de outubro
de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII:
[...]
VI – Um
representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social;
VII – Um
representante da Defesa Civil Municipal;
VIII – Sete
representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º. O artigo 6º da Lei municipal 1.076 de 21 de outubro de
2008, passa a vigorar acrescido dos incisos V,
VI e VII:
[...]
V – Um
representante da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de
Jetibá;
VI – Um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá;
VII – Um
representante da Associação Casa Bom Samaritano;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Agosto de
2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.