LEI Nº 1900, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA NA LOCALIDADE DE ALTO RIO
POSSMOSER.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 180 m² (cento e oitenta
metros quadrados), situado na localidade de Alto Rio Possmoser,
neste Município, a ser desmembrada da gleba inscrita sob o número 01/1.623 no
Livro 2-G, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Leopoldina,
que será destinada a abertura de via pública.
Parágrafo
Único. O valor da
compra e venda do terreno é de R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta
reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de
compra e venda.
Art.
2º. As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
005001041220082.064 – Administração
Geral
44906100000 – Aquisição de imóveis –
Fonte: 36050000 – Ficha: 053.
Art.
3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2016.
ARCÍLIO AGNER
Prefeito
Municipal em exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.