LEI Nº 1900, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA NA LOCALIDADE DE ALTO RIO POSSMOSER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), situado na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município, a ser desmembrada da gleba inscrita sob o número 01/1.623 no Livro 2-G, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Leopoldina, que será destinada a abertura de via pública.

 

Parágrafo Único. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração

005001041220082.064 – Administração Geral

44906100000 – Aquisição de imóveis – Fonte: 36050000 – Ficha: 053.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.