LEI Nº 1901, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, CONTROLADOR
GERAL INTERNO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Os subsídios
mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o período de
1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, são fixados nos seguintes
valores:
I – Prefeito Municipal..................................................................R$
18.000,00
II – Vice-Prefeito.........................................................................R$ 9.000,00
III – Controlador Geral Interno....................................................R$ 9.000,00
IV – Secretários.........................................................................R$ 6.500,00
Art.
2º. Aos agentes políticos relacionados nos
Incisos I, II, III e IV, serão devidos um décimo terceiro subsídio, a ser pago
no mês do aniversário do agente político, correspondendo ao valor integral do
subsídio, vigente no mês do pagamento.
Art.
3º. Os subsídios serão reajustados pelos mesmos
percentuais aplicados para a atualização dos salários, vencimentos, proventos
dos servidores ativos e inativos do município, com reposições inflacionárias à partir do mês de maio/2016, exceto eventuais aumentos
reais, acima dos índices inflacionários.
Art.
4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias a serem obrigatoriamente incluídas nas
Leis Orçamentárias dos exercícios fiscais de 2017 a 2020.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos à partir de 1º de janeiro
de 2017.
Art.
6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2016.
ARCÍLIO AGNER
Prefeito
Municipal em exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.