LEI Nº 1901, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, CONTROLADOR GERAL INTERNO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, são fixados nos seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal..................................................................R$ 18.000,00

 

II – Vice-Prefeito.........................................................................R$   9.000,00

 

III – Controlador Geral Interno....................................................R$   9.000,00

 

IV – Secretários.........................................................................R$   6.500,00

 

Art. 2º.  Aos agentes políticos relacionados nos Incisos I, II, III e IV, serão devidos um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês do aniversário do agente político, correspondendo ao valor integral do subsídio, vigente no mês do pagamento.

 

Art. 3º.  Os subsídios serão reajustados pelos mesmos percentuais aplicados para a atualização dos salários, vencimentos, proventos dos servidores ativos e inativos do município, com reposições inflacionárias à partir do mês de maio/2016, exceto eventuais aumentos reais, acima dos índices inflacionários.

 

Art. 4º.  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a serem obrigatoriamente incluídas nas Leis Orçamentárias dos exercícios fiscais de 2017 a 2020.

 

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.