LEI Nº 190, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

001.01010012.001

3111

3131

 

002.03070202.002

3111

 

003.03070212.003

3111

3113

3120

3132

3253

3280

4120

 

004.03080212.004

3111

3120

3131

3132

3253

 

005.03070212.005

3111

3120

3131

3132

3253

 

005.05221343.003

4110

 

005.05221363.004

3120

3132

 

005.10585753.006

 

3132

4110

 

005.10603273.008

3132

 

005.10603283.009

4110

 

005.16085343.011

4110

 

006.13070212.006

3111

3120

3131

3132

3231

3253

4120

 

006.13754283.012

4110

 

007.08070212.007

 

3111

3120

3132

3233

3231

3253

 

007.06420212.008

3111

3120

3131

3132

3233

3253

4120

 

007.08421683.015

3120

3132

4110

 

007.08424272.009

3120

 

008.04070212.010

3111

3120

3132

3233

3253

4120

 

009.16070212.011

3111

3120

3131

3132

3253

 

009.16805343.025

3132

Funcionamento da Câmara

Pessoal Civil

Remuneração de Serviços Pessoais

 

Funcionamento do Gabinete

Pessoal Civil

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Salário Família

Contribuição ao PASEP

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Salário Família

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Salário Família

 

Construção de Postos Telefônicos

Obras a Instalações

 

Instalação de Aparelhos Repetidores de TV

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

 

Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas

Outros Serviços e Encargos

Obras e Instalações

 

Iluminação de Vias Públicas

Outros Serviços e Encargos

 

Construção de Praças e Jardins

Obras e Instalações

 

Construção e Reparos de Pontes e Bueiros em Estradas

Obras e Instalações

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

Salário Família

Equipamentos e materiais Permanentes

 

Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Sanitárias

Obras e Instalações

 

Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

Salário Família

 

Manutenção das Atividades de Ensino

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

Salário Família

Equipamentos e materiais Permanentes

 

Construção, Ampliação e Reforma de Rede Física

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Obras e Instalações

 

Manutenção da Merenda Escolar

Material de Consumo

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Contribuições Correntes

Salário Família

Equipamentos e materiais Permanentes

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Salário Família

 

Abertura e Reabertura de Estradas

Outros Serviços e Encargos

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

9.500,00

1.500,00

 

 

9.500,00

 

 

11.500,00

8.500,00

5.500,00

12.000,00

83,00

8.000,00

1.500,00

 

 

4.000,00

350,00

750,00

1.000,00

35,00

 

 

10.000,00

3.000,00

500,00

7.000,00

250,00

 

 

11.000,00

 

 

1.200,00

1.200,00

 

 

 

1.000,00

100.000,00

 

 

40.000,00

 

 

20.000,00

 

 

35.000,00

 

 

19.000,00

15.000,00

1.000,00

10.000,00

15.000,00

300,00

10.000,00

 

 

35.000,00

 

 

 

3.000,00

2.500,00

2.500,00

6.500,00

1.500,00

50,00

 

 

47.000,00

35.000,00

3.500,00

20.000,00

3.000,00

700,00

100.000,00

 

 

3.500,00

35.000,00

35.000,00

 

 

10.000,00

 

 

6.000,00

3.000,00

25.000,00

1.500,00

150,00

2.500,00

 

 

8.500,00

25.000,00

1.000,00

10.000,00

200,00

 

 

45.000,00

 

845.768,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Setembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.