LEI Nº 1904, DE 23 DE SETEMBRO 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2013 E LEI MUNICIPAL Nº 1.727/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei- PPA 2014 a 2017.

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.727/2014, fica incluído no anexo I da Lei Municipal n°1.616/2013 o programa abaixo relacionado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL JURÍDICA

 

Órgão: 003 – Assessoria Jurídica

Unidade Orçamentária: 003001 –. Assessoria Jurídica

Função: 03 – Essencial a Justiça

Subfunção: 091 – Defesa da Ordem Jurídica

Programa: 008 – Governo Eficiente e Transparente

Atividade: 2.109 – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Valor: R$ 85.104,02.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.