LEI Nº 1904, DE 23 DE SETEMBRO 2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ - PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2013 E LEI MUNICIPAL Nº
1.727/2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei- PPA 2014 a 2017.
Art.
1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.727/2014, fica
incluído no anexo I da Lei Municipal
n°1.616/2013 o programa abaixo relacionado:
SECRETARIA MUNICIPAL
JURÍDICA
Órgão: 003 – Assessoria Jurídica
Unidade Orçamentária: 003001 –.
Assessoria Jurídica
Função: 03 – Essencial a Justiça
Subfunção: 091 – Defesa da Ordem Jurídica
Programa: 008 – Governo Eficiente e
Transparente
Atividade: 2.109 – Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Valor: R$ 85.104,02.
Art.
2º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de
Setembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.