LEI N° 1905, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1617/2013 E 1443/2012, QUE DENOMINAM RESPECTIVAMENTE AS RUAS LUTERANA E ADOLFO ALBERTO LUIZ BELZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1617/2013 que denomina a rua Luterana, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica denominada rua Luterana o logradouro público, que tem início na rua Waldemar Dettmann, sendo a primeira entrada à esquerda, depois da casa do Senhor Alexandre Sperandio, até alcançar a rua Adolfo Alberto Luiz Belz e daí, prosseguindo pela rua que passa em frente ao campo society Emilson Vieira da Silva, até alcançar a rua Ricardo Marquardt, onde tem o seu término, em São Sebastião do Meio, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1443/2012 que dispões sobre a denominação da rua Adolfo Alerto Luiz Belz, passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

“Art. 1º. Fica denominada a rua Adolfo Alberto Luiz Belz, o logradouro público, que tem início na rua Luterana e término na rua Ricardo Marquardt, na localidade de São Sebastião do Meio, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições das Leis Municipais nº 1617/2013 e 1443/2012.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Setembro de 2016.

 

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.