LEI N° 1905, DE 29 DE SETEMBRO DE
2016
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1617/2013 E
1443/2012, QUE DENOMINAM RESPECTIVAMENTE AS RUAS LUTERANA E ADOLFO ALBERTO LUIZ
BELZ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1617/2013 que denomina
a rua Luterana, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art.
1º. Fica denominada
rua Luterana o logradouro público, que tem início na rua Waldemar Dettmann,
sendo a primeira entrada à esquerda, depois da casa do Senhor Alexandre
Sperandio, até alcançar a rua Adolfo Alberto Luiz Belz e daí, prosseguindo pela
rua que passa em frente ao campo society Emilson Vieira da Silva, até alcançar
a rua Ricardo Marquardt, onde tem o seu término, em São Sebastião do Meio,
distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art.
2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1443/2012 que dispões
sobre a denominação da rua Adolfo Alerto Luiz Belz, passa a vigorar com a
seguinte denominação:
“Art.
1º. Fica denominada a
rua Adolfo Alberto Luiz Belz, o logradouro público, que tem início na rua
Luterana e término na rua Ricardo Marquardt, na localidade de São Sebastião do
Meio, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.”
Art.
3º. Ratificam-se as
demais disposições das Leis Municipais nº 1617/2013 e 1443/2012.
Art.
4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de
Setembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.