LEI Nº 1909, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE EM CONVÊNIO, CELEBRADO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 449.424,26 (Quatrocentos
e quarenta e nove mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis
centavos) para R$ 465.770,47 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e
setenta reais e quarenta e sete centavos) o valor do Convênio-FMS nº 004/2016, celebrado
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, em vigor no corrente
exercício fiscal.
Art.
2º. O acréscimo
monetário, se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser
aditado, que serão destinadas ao pagamento de Funcionários com a finalidade de
reposição salarial, com repasse retroativo dos recursos a partir do mês de
competência MAIO 2016, o pagamento será efetuado em cota única referente ao
valor retroativo e as demais serão em parcelas mensais no valor de R$
2.043,27(dois mil e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), nos mesmos
prazos previstos no convênio, obrigando-se a entidade conveniada a prestar
contas nos prazos e na forma prevista no convênio.
Art.
3º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
no convênio a ser aditado.
Art.
4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.