LEI Nº 1909, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE EM CONVÊNIO, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 449.424,26 (Quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) para R$ 465.770,47 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) o valor do Convênio-FMS nº 004/2016, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, em vigor no corrente exercício fiscal.

 

Art. 2º. O acréscimo monetário, se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser aditado, que serão destinadas ao pagamento de Funcionários com a finalidade de reposição salarial, com repasse retroativo dos recursos a partir do mês de competência MAIO 2016, o pagamento será efetuado em cota única referente ao valor retroativo e as demais serão em parcelas mensais no valor de R$ 2.043,27(dois mil e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), nos mesmos prazos previstos no convênio, obrigando-se a entidade conveniada a prestar contas nos prazos e na forma prevista no convênio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no convênio a ser aditado.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.