LEI Nº 1910, DE 08 DE NOVEMBRO DE2016

 

AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE EM CONVÊNIO, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 245.751,83 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) para R$ 254.033,93 (duzentos e cinquenta e quatro mil trinta e três reais e noventa e três centavos) o valor do Convênio nº 002/2016,  celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, em vigor no corrente exercício fiscal.

 

Art. 2º. O acréscimo monetário se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser aditado, que serão destinadas ao pagamento de Funcionários com a finalidade de reposição salarial, com repasse retroativo dos recursos a partir do mês de competência MAIO 2016, o pagamento será efetuado em cota única referente ao valor retroativo e as demais serão em parcelas mensais no valor de R$ 1.035,35 (mil e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos mesmos prazos previstos no convênio, obrigando-se a entidade conveniada a prestar contas nos prazos e na forma prevista no convênio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no convênio a ser aditado.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.