LEI Nº 1910, DE 08 DE NOVEMBRO
DE2016
AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE EM CONVÊNIO, CELEBRADO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 245.751,83 (duzentos e
quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três
centavos) para R$ 254.033,93 (duzentos e cinquenta e quatro mil trinta e três
reais e noventa e três centavos) o valor do Convênio nº 002/2016, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, em vigor no corrente exercício fiscal.
Art.
2º. O acréscimo
monetário se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser
aditado, que serão destinadas ao pagamento de Funcionários com a finalidade de
reposição salarial, com repasse retroativo dos recursos a partir do mês de
competência MAIO 2016, o pagamento será efetuado em cota única referente ao
valor retroativo e as demais serão em parcelas mensais no valor de R$ 1.035,35
(mil e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos mesmos prazos
previstos no convênio, obrigando-se a entidade conveniada a prestar contas nos
prazos e na forma prevista no convênio.
Art.
3º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
no convênio a ser aditado.
Art.
4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.