LEI N° 1912, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
ANEXO À CÂMARA MUNICIPAL COMO “HENRIQUE GERMANO ALBERTO THOM”, NESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado o prédio anexo à Câmara Municipal
como “HENRIQUE GERMANO ALBERTO THOM”, estabelecido na Rua Dalmácio
Espíndula nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa maria de Jetibá.