LEI N° 1912, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO ANEXO À CÂMARA MUNICIPAL COMO “HENRIQUE GERMANO ALBERTO THOM”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado o prédio anexo à Câmara Municipal como “HENRIQUE GERMANO ALBERTO THOM”, estabelecido na Rua Dalmácio Espíndula nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa maria de Jetibá.