REVOGADA PELA LEI Nº 2.551/2022

 

LEI Nº 1.913, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 358/1997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (ALTERA A LEI Nº 064/1990, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA AUMENTAR A QUANTIDADE DE REUNIÕES ORDINÁRIAS ANUAIS PARA 10 (DEZ).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º. O caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 358, de 22 de Dezembro de 1997 (Altera a Lei Nº 064/1990, que dispõe sobre a Organização, a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Santa Maria de Jetibá e dá Outras Providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º O C.M.E. reunir-se-á, ordinariamente, 10 (dez) vezes por ano, preferencialmente 05 (cinco) vezes em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário através de solicitação de 50 % (cinquenta por cento) mais um de seus membros ou da Comissão Municipal de Educação.”

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.