LEI N° 1915, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
MATHILDE HARTWIG HOLZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua MATHILDE HARTWIG HOLZ, que tem início ao lado da propriedade do
Felício Holz e término na residência do Senhor Gerson Holz, Estrada Santa
Maria/Recreio, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.