LEI Nº 1916,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR AS DESPESAS
DE CONSERTO DE VIATURA DA POLÍCIA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 71, inciso I c/c artigo 10, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado pagar as despesas decorrentes de
conserto da viatura da Polícia Civil, veículo Toyota Hilux, Placa ODT 6281, no
valor de R$ 10.453,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2016.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.