LEI Nº 1916, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR AS   DESPESAS DE CONSERTO DE VIATURA DA POLÍCIA CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso I c/c artigo 10, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                          

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado pagar as despesas decorrentes de conserto da viatura da Polícia Civil, veículo Toyota Hilux, Placa ODT 6281, no valor de R$ 10.453,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e três reais).

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.