LEI Nº 1917, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder complemento, no auxilio alimentação aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados
por designação temporária e aos membros do conselho tutelar.
Art. 2º. O complemento corresponderá ao valor de R$
275,00, a ser pago no dia 15 de dezembro de 2016, mediante crédito no cartão
alimentação.
Art. 3º. As despesas da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.