LEI Nº 1917, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complemento, no auxilio alimentação aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados por designação temporária e aos membros do conselho tutelar.

 

Art. 2º. O complemento corresponderá ao valor de R$ 275,00, a ser pago no dia 15 de dezembro de 2016, mediante crédito no cartão alimentação.

 

Art. 3º. As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.