LEI Nº
1919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 1859 DE 25 DE MAIO DE 2016 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 130, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Ficam
alterados os anexos I (Metas
Fiscais), II (Metas e Prioridades), III (Riscos Fiscais) da Lei Municipal n°
1.859 de 25 de maio de 2016 que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.