LEI Nº 1919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1859 DE 25 DE MAIO DE 2016 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 130, inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º. Ficam alterados os anexos I (Metas Fiscais), II (Metas e Prioridades), III (Riscos Fiscais) da Lei Municipal n° 1.859 de 25 de maio de 2016 que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.