LEI Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 10.000,00 (Dez mil cruzados novos) para realização de obra na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os recursos necessários a essa despesa advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.