LEI Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$
10.000,00 (Dez mil cruzados novos) para realização de obra na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os recursos necessários
a essa despesa advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de
Agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.