LEI Nº 1922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES (CMS), SUA COMPOSIÇÃO, E REDEFINE SUAS COMPETÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 4º, com exclusão de 01 representante das associações culturais, e inclusão de 01 representante de entidades beneficentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º [...]

 

IV. Usuários, sendo:

 

- 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) representantes suplentes munícipes, escolhidos por indicação ou assembléia, sendo:

 

- 01 representante de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

 

- 02 representantes de associação de moradores;

 

- 01 representante dos estabelecimentos de ensino com sede no Município;

 

- 01 representante de entidades beneficentes;

 

- 01 representante das entidades religiosas;

 

- 01 representante do sindicato dos agricultores;

 

- 01 representante da associação de agricultura orgânica;

 

[...]

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Novembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.