LEI Nº
1922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE
CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES (CMS),
SUA COMPOSIÇÃO, E REDEFINE SUAS COMPETÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 4º, com exclusão de
01 representante das associações culturais, e inclusão de 01 representante de
entidades beneficentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
IV. Usuários, sendo:
- 08 (oito)
representantes titulares e 08 (oito) representantes suplentes munícipes, escolhidos
por indicação ou assembléia, sendo:
- 01
representante de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
- 02
representantes de associação de moradores;
- 01
representante dos estabelecimentos de ensino com sede no Município;
- 01 representante
de entidades beneficentes;
- 01
representante das entidades religiosas;
- 01
representante do sindicato dos agricultores;
- 01
representante da associação de agricultura orgânica;
[...]”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 29 de Novembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.