LEI Nº 1923, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ – LOA - LEI MUNICIPAL N.º 1.821/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial orçamentário, para cobertura das despesas
com implantação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-
PROCON, Sob a seguinte rubrica:
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
33903000000-
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
10000000
Ficha 406
R$ 500,00
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
33903900000-
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte
10000000
Ficha 407
R$ 1.000,00
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
31901100000-
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte
10000000
Ficha 408
R$ 10.800,56
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
31901300000-
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte
10000000
Ficha 409
R$ 2.176,63
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
31911300000-
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte
10000000
Ficha 410
R$ 1.153,95
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
33904600000-
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte
10000000
Ficha 411
R$ 825,00
Assessoria
Jurídica Municipal
003.001.03.091.008.2.109
44905200000-
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte
10000000
Ficha 412
R$ 5.000,00
Total da
Suplementação............................................... 21.456,14
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial são
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretária
Municipal de Técnica e Planejamento
017.001.04.121.008.2.064
33903900000-
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte
10000000
Ficha 285
R$ 21.456,14
Total da
Anulação...................................................... 21.456,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Outubro
de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.