LEI Nº 1923, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – LOA - LEI MUNICIPAL N.º 1.821/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                               

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial orçamentário, para cobertura das despesas com implantação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON, Sob a seguinte rubrica:

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

33903000000- MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10000000

Ficha 406

R$ 500,00

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

33903900000- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10000000

Ficha 407

R$ 1.000,00

 

Assessoria Jurídica Municipal

 

003.001.03.091.008.2.109

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte 10000000

Ficha 408

R$ 10.800,56

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

31901300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte 10000000

Ficha 409

R$ 2.176,63

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Fonte 10000000

Ficha 410

R$ 1.153,95

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

33904600000- AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte 10000000

Ficha 411

R$ 825,00

 

Assessoria Jurídica Municipal

003.001.03.091.008.2.109

44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10000000

Ficha 412

R$ 5.000,00

 

Total da Suplementação............................................... 21.456,14

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretária Municipal de Técnica e Planejamento

017.001.04.121.008.2.064

33903900000- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10000000

Ficha 285

R$ 21.456,14

 

Total da Anulação...................................................... 21.456,14

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Outubro de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.