LEI N° 1924, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA DANIEL LIDIG, EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua DANIEL LIDIG, que tem início na Rua Minna Vilwock Kurth e término
nas proximidades da residência da Senhora Idalina Trabach, em Rio Possmoser,
neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.