O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada a Rua ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, que tem início na
Avenida Reynaldo Berger e término na propriedade do Senhor Floriano Salomão, em
Rio Possmoser, neste Município.
Art. 1º Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, com início na Avenida Reynaldo Berger e término na Rua Germano A. A Marquardt, numa extensão de 693 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.451/2021)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.