LEI N° 1.926, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, que tem início na Avenida Reynaldo Berger e término na propriedade do Senhor Floriano Salomão, em Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, com início na Avenida Reynaldo Berger e término na Rua Germano A. A Marquardt, numa extensão de 693 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.451/2021)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.