LEI N° 1927, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA LADEIRA AVELINO GUILHERME, EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a LADEIRA AVELINO GUILHERME, que tem início na Rua Germano Augusto
Alberto Marquardt e término nas proximidades da residência do Senhor Edson
Stieg, em Rio Possmoser, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.