LEI N° 1929, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A CONCEDER COMPLEMENTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES,
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a
conceder complemento no auxilio alimentação dos Servidores, ocupantes de cargos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º O complemento corresponderá ao valor de R$ 348,83
(trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) a ser pago no
salário de dezembro de 2016.
Art. 3º As despesas da execução da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária 001001.010310102.084 - Atividade Legislativa.
33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha: 0000015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.