LEI N° 1929, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER COMPLEMENTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder complemento no auxilio alimentação dos Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º O complemento corresponderá ao valor de R$ 348,83 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) a ser pago no salário de dezembro de 2016.

 

Art. 3º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 001001.010310102.084 - Atividade Legislativa. 33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha: 0000015.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.