LEI Nº 1931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1725, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1725 de 14/10/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada a Rua Adolpho Lourenço Ernesto Berger, que tem início no PSF do Rio Possmoser e término na Avenida Reynaldo Berger, em Rio Possmoser, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.