LEI
Nº 1931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1725, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2014, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Art.
1º da Lei Municipal nº 1725 de 14/10/2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua Adolpho Lourenço Ernesto
Berger, que tem início no PSF do Rio Possmoser e término na Avenida Reynaldo
Berger, em Rio Possmoser, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da
referida Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.