LEI
Nº 1933, DE 20 DE DEZEMBRO 2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LUIZ GUILHERME HENRIQUE
POTRATZ, EM BARRA DE RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada a Avenida LUIZ GUILHERME HENRIQUE POTRATZ, que tem início nas proximidades da propriedade do Senhor Lindolfo
Potratz e término nas proximidades da residência do Senhor Renato Potratz, em
Barra do Rio Possmoser, neste Município.
Art. 2.º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.