LEI Nº 1933, DE 20 DE DEZEMBRO 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LUIZ GUILHERME HENRIQUE POTRATZ, EM BARRA DE RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada a Avenida LUIZ GUILHERME HENRIQUE POTRATZ, que tem início nas proximidades da propriedade do Senhor Lindolfo Potratz e término nas proximidades da residência do Senhor Renato Potratz, em Barra do Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2.º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.