LEI Nº 1934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALBERTO ARTHUR SEIDLER, EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ALBERTO ARTHUR SEIDLER, que tem início na Rua Adolpho Lourenço Ernesto Berger e término na propriedade do Senhor Irineu Seidler, em Alto Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.