REVOGADO PELA LEI Nº 2015/2017
LEI Nº 1937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.744 DE 10 DE FEVEREIRO DE
2015, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE CESSÃO DE USO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETBÁ/ES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da
Lei nº 1.744 de 10 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo da cessão dos bens aqui tratados será até a data de 28 de
Fevereiro de 2017.”
Art.
2º Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.744/2015,
não alcançados pela presente alteração, devendo esta ser inserida no texto
originário passando a mesma ter um só texto para efeitos legais.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de
2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.