REVOGADO PELA LEI Nº 2015/2017

 

LEI Nº 1937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA  LEI Nº 1.744 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE CESSÃO DE USO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETBÁ/ES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.744 de 10 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O prazo da cessão dos bens aqui tratados será até a data de 28 de Fevereiro de 2017.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.744/2015, não alcançados pela presente alteração, devendo esta ser inserida no texto originário passando a mesma ter um só texto para efeitos legais. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.