LEI Nº
1938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE
VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 005/2016, FIRMADO COM A
ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Aditivo ao Convênio nº 005/2016 com a Associação Casa Bom Samaritano,
objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 3
(três) parcelas de R$ 5000,00 (cinco mil reais) mensais, a serem repassados até
o dia 10 de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para
custeio de despesas de ALUGUEL.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$
75.000,00(setenta e cinco mil reais), serão acrescidos ao valor previsto nos Artigos 1º e 3º da Lei nº 1841/2016,
passando o valor total de repasse a figurar em 11 (onze) parcelas, seguindo o
cronograma mensal, findando-se a última
parcela, em 10 de março de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio nº 005/16 prorrogado, até 31 de março de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOA 2016
Gabinete do
Prefeito.
002001.061220082.078
- Segurança Pública
33504100000
- Contribuições - Ficha 013 - Valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
LOA 2017
Gabinete do
Prefeito.
002001.061220082.078
– Segurança Pública
33504100000
- Contribuições - Ficha 014 - Valor R$ 15.000,00 (referente a três meses)
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de Dezembro de 2016.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.