LEI Nº 1938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 005/2016, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 005/2016 com a Associação Casa Bom Samaritano, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 3 (três) parcelas de R$ 5000,00 (cinco mil reais) mensais, a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para custeio de despesas de ALUGUEL. 

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais), serão acrescidos ao valor previsto nos Artigos 1º e 3º da Lei nº 1841/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 11 (onze) parcelas, seguindo o cronograma  mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio nº 005/16 prorrogado, até 31 de março de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

LOA 2016

Gabinete do Prefeito.

002001.061220082.078 - Segurança Pública

33504100000 - Contribuições - Ficha 013 - Valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

LOA 2017

Gabinete do Prefeito.

002001.061220082.078 – Segurança Pública

33504100000 - Contribuições - Ficha 014 - Valor R$ 15.000,00 (referente a três meses)

                                                                                           

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.