LEI Nº 1939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 012/2016 FIRMADO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 012/2016 com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem repassados em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para pagamento de despesas vinculadas a manutenção e aquisição de equipamentos, veículos, instalações, equipamentos de proteção individual, combustíveis, alimentação dos voluntários, custeio de sistemas de comunicação via rádio, telefone e internet, bem como despesas tributárias e previdenciárias visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários de forma qualificada e humanizada. 

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) serão acrescidos ao valor previsto no artigo 1º e 3º da Lei nº 1.860/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 06 (seis) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio nº 012/16 prorrogado até o dia 31 de março de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

LOA 2016

Gabinete do Prefeito:

002001.061220082.078 – Segurança Pública

33504100000 – Contribuições – Ficha 012 – Valor R$ 36.000,00

                                                                                           

LOA 2017

Gabinete do Prefeito:

002001.061220082.078 – Segurança Pública

33504100000 – Contribuições – Ficha 014 – Valor R$ 9.000,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.