LEI Nº
1939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE
VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 012/2016 FIRMADO COM A
SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio
nº 012/2016 com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de
Jetibá, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem
repassados em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais até o
dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para
pagamento de despesas vinculadas a manutenção e aquisição de equipamentos,
veículos, instalações, equipamentos de proteção individual, combustíveis,
alimentação dos voluntários, custeio de sistemas de comunicação via rádio,
telefone e internet, bem como despesas tributárias e previdenciárias visando a
manutenção dos serviços prestados aos usuários de forma qualificada e
humanizada.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 9.000,00
(nove mil reais) serão acrescidos ao valor previsto no artigo 1º e 3º da Lei nº 1.860/2016, passando o valor
total de repasse a figurar em 06 (seis) parcelas, seguindo o cronograma mensal,
findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio nº 012/16 prorrogado até o dia 31 de março de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOA 2016
Gabinete do
Prefeito:
002001.061220082.078
– Segurança Pública
33504100000
– Contribuições – Ficha 012 – Valor R$ 36.000,00
LOA 2017
Gabinete do
Prefeito:
002001.061220082.078
– Segurança Pública
33504100000
– Contribuições – Ficha 014 – Valor R$ 9.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de dezembro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.