LEI Nº
1940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE
VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO FMS Nº 005/2016 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, FIRMADO COM
A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio -
FMS nº 005/2016 com a Associação Albergue Martin Lutero, objetivando o
acréscimo de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil
e quinhentos reais), a serem repassados até o dia 10 de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para
custeio de despesas com a folha de pagamento, água e energia.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), serão acrescidos ao valor previsto nos Artigos 1º e 3º da Lei nº 1.857/2016,
passando o valor total de repasse a figurar em 11(onze) parcelas, seguindo o cronograma mensal,
findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio FMS nº 005/16 prorrogado, até 31 de Março de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria
Municipal de Saúde.
015001.103020012.005
– Média e alta complexidade em saúde
33.50.43.00000
– Subvenções Sociais – Ficha: 032 (Recursos Próprios).
Secretaria
Municipal de Saúde.
015001.103020012.005
– Média e alta complexidade em saúde
33.50.43.00000
– Subvenções Sociais – Ficha: 034 (Recursos Próprios).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de dezembro de 2016.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.