LEI Nº 1940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO FMS Nº 005/2016 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio - FMS nº 005/2016 com a Associação Albergue Martin Lutero, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para custeio de despesas com a folha de pagamento, água e energia. 

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), serão acrescidos ao valor previsto nos Artigos 1º e 3º da Lei nº 1.857/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 11(onze) parcelas, seguindo o cronograma  mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio FMS nº 005/16 prorrogado, até 31 de Março de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Saúde.

015001.103020012.005 – Média e alta complexidade em saúde

33.50.43.00000 – Subvenções Sociais – Ficha: 032 (Recursos Próprios).

                                                                                           

Secretaria Municipal de Saúde.

015001.103020012.005 – Média e alta complexidade em saúde

33.50.43.00000 – Subvenções Sociais – Ficha: 034 (Recursos Próprios).

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.