LEI Nº
1941, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE
VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 004/2016 FIRMADO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio
nº 004/2016 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$
128.700,06 (cento e vinte e oito mil, setecentos reais e seis centavos), a
serem repassados em 03 (três) parcelas de R$ 42.900,02 (quarenta e dois mil,
novecentos reais e dois centavos) mensais até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a
pagamento de salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de
pessoal com vínculo celetista atuantes na APAE que presta atendimento a 194
pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e seus familiares.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$
128.700,06 (cento e vinte e oito mil, setecentos reais e seis centavos) serão
acrescidos ao valor previsto no artigo 1º da Lei nº 1.909/2016, passando o
valor total de repasse a figurar em 14 (catorze) parcelas, seguindo o
cronograma mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio nº 004/16 prorrogado até o dia 31 de março de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOA 2016
Secretaria
Municipal de Saúde:
015001.103020012.005
– Média e Alta Complexidade em Saúde
33504300000
– Subvenções Sociais – Ficha 012 – Valor R$ 489.0155,49
LOA 2016
Secretaria
Municipal de Saúde:
015001.103020012.005
– Média e Alta Complexidade em Saúde
33504300000
– Subvenções Sociais – Ficha 034 – Valor R$ 128.700,96
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 10 de Dezembro de 2016.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.