LEI Nº 1941, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 004/2016 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

            

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 004/2016 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 128.700,06 (cento e vinte e oito mil, setecentos reais e seis centavos), a serem repassados em 03 (três) parcelas de R$ 42.900,02 (quarenta e dois mil, novecentos reais e dois centavos) mensais até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a pagamento de salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de pessoal com vínculo celetista atuantes na APAE que presta atendimento a 194 pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e seus familiares. 

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 128.700,06 (cento e vinte e oito mil, setecentos reais e seis centavos)  serão acrescidos ao valor previsto no artigo 1º da Lei nº 1.909/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 14 (catorze) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio nº 004/16 prorrogado até o dia 31 de março de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

LOA 2016

Secretaria Municipal de Saúde:

015001.103020012.005 – Média e Alta Complexidade em Saúde

33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 012 – Valor R$ 489.0155,49

                                                                                           

LOA 2016

Secretaria Municipal de Saúde:

015001.103020012.005 – Média e Alta Complexidade em Saúde

33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 034 – Valor R$ 128.700,96

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.