LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 002/2016, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                            

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 002/2016 com a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 70.129,00 (setenta mil cento e vinte e nove reais), em 3 (três) parcelas de R$ 23.129,33 (vinte e três mil cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos) mensais, a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para custeio de despesas vinculadas ao serviço da Assistência Social com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de pessoal com vínculo celetista atuante na entidade beneficiária e custeio de materiais de consumo das oficinas a serem executadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento para pessoas com deficiência.                                                                                                                                                                                  

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 70.129,00 (setenta mil cento e vinte e nove reais), serão acrescidos ao valor previsto nos Artigos 1º da Lei nº 1910/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 14 (quatorze) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última parcela, em 10 de março de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio nº 002/16 prorrogado, até 31 de março de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

LOA 2016

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

019001.082440032.027 - Apoio a entidades assistenciais

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 335 - Valor R$ 277.226,73 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos).

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

019001.082440032.027 - Apoio a entidades assistenciais

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 352 - Valor R$ 70.129,00 (setenta mil cento e vinte e nove reais).

                   

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.