LEI Nº
1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE
VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 002/2016, FIRMADO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Aditivo ao Convênio nº 002/2016 com a Associação Pais e Amigos dos
Excepcionais, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros, no
valor de R$ 70.129,00 (setenta mil cento e vinte e nove
reais), em 3 (três) parcelas de R$ 23.129,33 (vinte e três mil cento e
vinte e nove reais e trinta e três centavos) mensais, a serem repassados até o
dia 10 de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para
custeio de despesas vinculadas ao serviço da Assistência
Social com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de
pessoal com vínculo celetista atuante na entidade beneficiária e custeio de
materiais de consumo das oficinas a serem executadas pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimento para pessoas com deficiência.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$
70.129,00 (setenta mil cento e vinte e nove reais), serão acrescidos ao valor
previsto nos Artigos 1º da
Lei nº 1910/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 14
(quatorze) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última
parcela, em 10 de março de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio nº 002/16 prorrogado, até 31 de março de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOA 2016
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
019001.082440032.027 - Apoio a entidades
assistenciais
33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 335 -
Valor R$ 277.226,73 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e vinte e seis
reais e setenta e três centavos).
Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
019001.082440032.027
- Apoio a entidades assistenciais
33504300000
- Subvenções Sociais - Ficha 352 - Valor R$ 70.129,00 (setenta mil cento e
vinte e nove reais).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de Dezembro de 2016.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.