LEI Nº 1943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 001/2016 FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:                          

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2016 com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a serem repassados em 02 (duas) parcelas de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos meses de janeiro e fevereiro respectivamente.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a pagamento do custeio de complementação de tabela de procedimentos do sistema único de saúde – SUS e despesas necessárias e imprescindíveis à manutenção, conservação e operacionalização das atividades de atendimento à população. 

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) serão acrescidos ao valor previsto no artigo 1º da Lei nº 1.829/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 14 (catorze) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última parcela, em 15 de fevereiro de 2017.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.

 

Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do Convênio nº 001/16 prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:                 

 

LOA 2017

Secretaria Municipal de Saúde:

015001.103020012.005 – Média e Alta Complexidade em Saúde

33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 034 – Valor R$ 330.000,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.