LEI Nº 1943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 001/2016 FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2016 com a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor
de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a serem repassados em 02
(duas) parcelas de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), nos meses de janeiro e fevereiro respectivamente.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a
pagamento do custeio de complementação de tabela de procedimentos do sistema
único de saúde – SUS e despesas necessárias e imprescindíveis à manutenção,
conservação e operacionalização das atividades de atendimento à população.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) serão acrescidos ao valor previsto no
artigo 1º da Lei nº
1.829/2016, passando o valor total de repasse a figurar em 14
(catorze) parcelas, seguindo o cronograma mensal, findando-se a última parcela,
em 15 de fevereiro de 2017.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio já celebrado.
Art. 5º Em razão do acréscimo monetário fica o prazo do
Convênio nº 001/16 prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 2017.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOA 2017
Secretaria Municipal de Saúde:
015001.103020012.005
– Média e Alta Complexidade em Saúde
33504300000
– Subvenções Sociais – Ficha 034 – Valor R$ 330.000,00
Art. 7º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2016.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.