LEI Nº
1946, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.800 DE 15 DE SETEMBRO DE
2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL AO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I
da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
SERVIDOR
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO |
01 |
AUXILIAR GERAL |
841,64 |
ESTAGIÁRIOS
QUANTIDADE |
NÍVEL ESCOLAR |
VENCIMENTO |
03 |
MÉDIO |
60% DO SAL. MÍNIMO |
06 |
SUPERIOR |
75% DO SAL. MÍNIMO |
Art. 2º. Permanecem
inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.800/2015, não alcançados pela
presente alteração.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 31 de Janeiro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.