LEI Nº 1946, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.800 DE
15 DE SETEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CESSÃO DE PESSOAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder Judiciário do Estado
do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
SERVIDOR
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ESTAGIÁRIOS
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Art.
2º Permanecem
inalteradas e em vigor todo texto da Lei
Municipal nº 1.800/2015,
não alcançados pela presente alteração.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.