LEI Nº 1946, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.800 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  O Anexo I  da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

SERVIDOR

QUANTIDADE

CARGO

 VENCIMENTO

01

AUXILIAR GERAL

841,64

 

 

ESTAGIÁRIOS

QUANTIDADE

NÍVEL ESCOLAR

VENCIMENTO

03

MÉDIO

60% DO SAL. MÍNIMO

06

SUPERIOR

75% DO SAL. MÍNIMO

 

Art. 2º.  Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.800/2015, não alcançados pela presente alteração. 

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Janeiro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.