REVOGADO PELA LEI Nº 1948/2017
LEI Nº 1947 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”, ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO COM FULCRO NA
LEI FEDERAL 13.019/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração parceria entre o Município e a Fundação
Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através do termo de fomento com fulcro na
lei federal 13.019/2014, para repasse de recursos no montante de R$
2.425.500,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos
reais).
Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a
primeira parcela de repasse no mês de fevereiro do corrente exercício no valor
de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), sendo as demais
sucessivas e iguais de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta um mil reais). A
primeira parcela será repassada no ato da assinatura do termo e a última no dia
10/12/2017, conforme estabelecerá o termo de fomento.
Art. 2.º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do
pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e
administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários,
fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares,
produtos de higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e
equipamentos hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.
Parágrafo Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a entidade beneficiária
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação
vigente.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
015001.103020012.005
– Média e alta complexidade em saúde;
33.50.43000000 –
Subvenções Sociais – Ficha: 034.
Art. 4.º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na
forma e nos prazos fixados no termo de fomento.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições
do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas
previstas em lei própria.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 16 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.