REVOGADO PELA LEI Nº 1948/2017

 

LEI Nº 1947 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”, ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO COM FULCRO NA LEI FEDERAL 13.019/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração parceria entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através do termo de fomento com fulcro na lei federal 13.019/2014, para repasse de recursos no montante de R$ 2.425.500,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de fevereiro do corrente exercício no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), sendo as demais sucessivas e iguais de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta um mil reais). A primeira parcela será repassada no ato da assinatura do termo e a última no dia 10/12/2017, conforme estabelecerá o termo de fomento.

 

Art. 2.º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

 

015001.103020012.005 – Média e alta complexidade em saúde;

33.50.43000000 – Subvenções Sociais – Ficha: 034.

 

Art. 4.º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.

 

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Fevereiro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.