LEI Nº
1948 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”, COM REPASSE FINANCEIRO E DA OUTRA
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente
“CONCÓRDIA”, para repasse de recursos no montante de R$
2.425.500,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos
reais).
Parágrafo Único. Os recursos
serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de
repasse no mês de fevereiro do corrente exercício, no valor de R$ 115.500,00
(cento e quinze mil e quinhentos reais), sendo as demais sucessivas e iguais de
R$ 231.000,00 (duzentos e trinta um mil reais). A
primeira parcela será repassada no ato da assinatura do convênio e a última no
dia 10/12/2017, conforme estabelecerá os termos do convênio.
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a
Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através de TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO, para repasse no montante de R$ 2.725.500,00 (dois milhões,
setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) (Redação dada pela Lei nº 2014/2017)
Parágrafo
Único. Os recursos serão
repassados em 11 (onze parcelas mensais), sendo a primeira parcela de repasse
no mês de fevereiro de 2017, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e
quinhentos reais), as parcelas dos meses de março a agosto de 2017 no valor de
R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), a parcela do mês de setembro
de 2017 no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) e as
parcelas dos meses de outubro a dezembro de 2017 no valor de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais). A primeira parcela será repassada no ato da
assinatura do Termo e a última será repassada no dia 10/12/2017, que serão
aplicados conforme Plano de Trabalho a ser anexado ao Termo de Convênio e seus
aditivos. (Redação dada pela Lei nº 2014/2017)
Art. 2.º Os recursos
financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo
empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores
de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas,
contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e
limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos
hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.
Parágrafo Único. Sob pena de violação ao
convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as
contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de
serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3.º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde:
015001.103020012.005
– Média e alta complexidade em saúde;
33.50.43000000
– Subvenções Sociais – Ficha: 034 (Recursos Próprios).
Art. 4.º A entidade
beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos
fixados no convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de
contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei,
ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Art.
6.º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial na íntegra a Lei Municipal nº 1.947/2017 de 16 de fevereiro de 2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 21 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.