LEI Nº 1948 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”, COM REPASSE FINANCEIRO E DA OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, para repasse de recursos no montante de R$ 2.425.500,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de fevereiro do corrente exercício, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), sendo as demais sucessivas e iguais de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta um mil reais). A primeira parcela será repassada no ato da assinatura do convênio e a última no dia 10/12/2017, conforme estabelecerá os termos do convênio.

 

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através de TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, para repasse no montante de R$ 2.725.500,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) (Redação dada pela Lei nº 2014/2017)

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze parcelas mensais), sendo a primeira parcela de repasse no mês de fevereiro de 2017, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), as parcelas dos meses de março a agosto de 2017 no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), a parcela do mês de setembro de 2017 no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) e as parcelas dos meses de outubro a dezembro de 2017 no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais). A primeira parcela será repassada no ato da assinatura do Termo e a última será repassada no dia 10/12/2017, que serão aplicados conforme Plano de Trabalho a ser anexado ao Termo de Convênio e seus aditivos. (Redação dada pela Lei nº 2014/2017)

 

Art. 2.º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação ao convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

 

015001.103020012.005 – Média e alta complexidade em saúde;

33.50.43000000 – Subvenções Sociais – Ficha: 034 (Recursos Próprios).

 

Art. 4.º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial na íntegra a Lei Municipal nº 1.947/2017 de 16 de fevereiro de 2017.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Fevereiro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.