LEI N° 1954 DE
14 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
ADELIA PLASTER LAUVERS, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NA VILA DE CIMA, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua ADELIA PLASTER LAUVERS, que tem início próximo à residência do
senhor Honório Lauvers e finalizando próximo à residência do senhor Vandelino
Boone, numa extensão de 350 m (trezentos e cinquenta metros) de comprimento, em
São João de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Março de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.